sexta-feira, 8 de novembro de 2013

O Processo Judicial Eletrônico e o Caminho Sem Volta.

Está mais do que evidente que o PJe – Processo Judicial eletrônico lançado pelo Conselho Nacional de Justiça a partir da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do Processo Judicial no Brasil se mostra uma via de “mão única”, um processo que não tem volta. A implantação do PJe veio para ficar e para acompanhar o processo evolutivo global da informação, pois, cada vez mais, nós, humanos, necessitamos e exigimos que tudo em nossa volta flua de forma mais rápida e tudo se torne mais prático, mais célere e efetivo. O mundo está sedento por novidades, tecnologias, informações, devorando-as em proporções nunca antes vistas. Necessitamos todos - seja da pessoa do mais alto escalão dos poderes constituídos até a pessoa mais simples e humilde - que o sistema processual brasileiro, de fato, adquira os seus pressupostos de objetividade e possa promover de forma igualitária os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal Brasileira. Não é mais possível que diante do mundo digital tridimensional, ainda se promova e se pratique o processo de forma “analógica”, e o que é pior: ainda existem órgãos que sequer acesso à informação possuem. Temos que riscar do cotidiano as imagens de serventuários judiciais, advogados, magistrados, etc.., carregando pilhas de processos nos braços e até mesmo em verdadeiras caçambas devido a quantidade de volumes a que chegam os processos, causando transtornos de toda ordem e em todos os sentidos, a começar por exigir gastos exorbitantes com papel e impressões, além de exigir espaços enormes para depósito e arquivamento, quando, no máximo, os operadores do Direito se obrigariam a carregar consigo um computador pessoal, um celular, um Pen drive ou até mesmo, apenas necessite proceder o armazenamento em um processo conhecido como “Nuvem”, trazendo enorme facilidade e praticidade quanto à consulta e manuseio para alterações em todos os processos em tempo real. Quanto a segurança do PJe, tão discutido no meio jurídico e tecnológico, basta apenas que se promovam os investimentos necessários e adequados ao contexto.