quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Os prazos a serem respeitados em IP - Inquérito Policial

A duração do inquérito policial está sujeita aos prazos máximos indicados no art. 10 do CPP[1].

Estando o indiciado solto, o prazo para conclusão do IP[2] será de 30 dias, mas, à pedido da autoridade policial, o juiz poderá dilatar este prazo após ouvir o MP[3] – que poderá discordar - fixando o prazo de prorrogação à sua decisão, podendo esta, repetir-se quantas vezes se fizer necessário. Estando o indiciado preso em flagrante ou preso preventivamente, o prazo cairá para 10 dias, sendo este improrrogável. Quando sob prisão temporária, o prazo será de apenas 5 dias, prorrogáveis por igual lapso temporal nos casos de necessidade comprovada nos crimes comuns, e de 30 dias, prorrogáveis por igual período, nos crimes hediondos[4]. Os prazos quanto à prisão temporária, referem-se à duração da prisão e não da investigação, podendo assim, a autoridade policial prosseguir nas diligencias após a soltura do preso caso restem fatos à serem investigados, o que não acontece com a prisão em flagrante ou preventiva, pois nestes casos, o IP deverá estar concluído em 10 dias. Entretanto, quanto ao art. 51, caput, da Lei n. 11.343/2006[5], conforme já citado, quando indiciado preso, o IP terá prazo de 30 dias prorrogável por igual período, e de 90 dias se estiver solto, também prorrogáveis por período igual. Por fim, quanto aos crimes de competência da Justiça Federal, o prazo é de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias conforme art. 66 da Lei n. 5.010/66, excetuando-se à este, os crimes de tráfico internacional de entorpecentes, os quais, mesmo sob competência da Justiça Federal, seguem respeitando os prazos da Lei Antitóxicos.

Concluídas as investigações, a autoridade policial fará minucioso resumo do que foi apurado chamado de relatório, narrando todas as diligências realizadas durante as investigações, podendo, ainda, indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas, declarando com este (relatório), que a fase investigatória está encerrada.


[1] Código de Processo Penal
[2] Inquérito Policial
[3] Ministério Público
[4] Tráfico de drogas, terrorismo e tortura
[5] Lei antitóxicos

Nenhum comentário:

Postar um comentário